O RADAR se enquadra nas modalidades abaixo.
- Modalidade Expressa: Com base na capacidade financeira da empresa, após submeter-se a análise fiscal estabelece limite semestral de até USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americano) na importação e US$300.000,00 na exportação.
- Modalidade Limitada: Com base na capacidade financeira da empresa, após submeter-se a análise fiscal, estabelece limite semestral em Dólares Americanos inferior a US$ 150.000,00 na importação e US$300.000,00 na exportação.
- Modalidade Ilimitado: Com base na capacidade financeira da empresa, após submeter-se a análise fiscal, estabelece limite semestral em Dólares Americanos superior a US$ 150.000,00 na importação e US$ 300.000,00 na exportação.
Obs: Valores semestrais considerando Custo + Frete
- Confecção da Declaração de Importação – DI, Classificação Fiscal NCM, Cotações de liberação e nacionalização de produtos importados, assessoria Aduaneira.
- Licença de Importação de Órgãos Anuentes como Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Ministérios do Exercito, IBAMA, INMETRO.
- Transito Aduaneiro DTA.
- Elaboração de Projetos Especiais.
- Regime Especiais (admissão temporária, draw-back)
- Assessoria Cambial (pagamento, fechamento de cambio, forma de pagamento)
- Atuamos em todo território Nacional – Porto & Aeroporto.