01 / 01

IMPORTAÇÃO

Desembaraço Aduaneiro Importação (Pessoas Físicas & Jurídicas)

Assessoria total para a habilitação de Pessoa Física e Jurídica para emissão do RADAR, que é um Sistema criado pela Receita Federal com a finalidade de estabelecer controle sobre a pessoa Jurídica e Física que atuam no segmento do Comercio Exterior.

O RADAR se enquadra nas modalidades abaixo.

- Modalidade Expressa: Com base na capacidade financeira da empresa, após submeter-se a análise fiscal estabelece limite semestral de até USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americano) na importação e US$300.000,00 na exportação.

- Modalidade Limitada: Com base na capacidade financeira da empresa, após submeter-se a análise fiscal, estabelece limite semestral em Dólares Americanos inferior a US$ 150.000,00 na importação e US$300.000,00 na exportação.

- Modalidade Ilimitado: Com base na capacidade financeira da empresa, após submeter-se a análise fiscal, estabelece limite semestral em Dólares Americanos superior a US$ 150.000,00 na importação e US$ 300.000,00 na exportação.

Obs: Valores semestrais considerando Custo + Frete

- Confecção da Declaração de Importação – DI, Classificação Fiscal NCM, Cotações de liberação e nacionalização de produtos importados, assessoria Aduaneira.

- Licença de Importação de Órgãos Anuentes como Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Ministérios do Exercito, IBAMA, INMETRO.

- Transito Aduaneiro DTA.

- Elaboração de Projetos Especiais.

- Regime Especiais (admissão temporária, draw-back)

- Assessoria Cambial (pagamento, fechamento de cambio, forma de pagamento)

- Atuamos em todo território Nacional – Porto & Aeroporto.